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Câmara vota nesta segunda projeto que propõe a extinção da Codemar em Marília

Administração municipal alega ineficiência e alto custo operacional; estudos apontam serviço 27% mais caro que o preço de mercado

Por: Redação
13/10/2025 às 10h35 Atualizada em 16/10/2025 às 11h37
Câmara vota nesta segunda projeto que propõe a extinção da Codemar em Marília
5. 🏛️ Projeto de lei que extingue a Codemar será votado hoje pela Câmara Municipal - Foto: Cristiano Gonçalves/Jornal A Cidade

A Câmara Municipal de Marília vota nesta segunda-feira (13) o Projeto de Lei nº 172/2025, de autoria do Executivo, que propõe a extinção da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília (Codemar).

O texto também tem anexos relacionados ao patrimônio, balanço financeiro e contas a receber. Um desses anexos, assinado pelo secretário municipal de Finanças e Planejamento, Rafael Rastelli, traz o estudo preliminar sobre a situação financeira da Codemar. Neste documento, Rastelli apresenta um levantamento que comprova que o serviço prestado pela companhia tem valor 27% maior na comparação com o preço de mercado. O secretário é enfático ao especificar que, com estrutura e equipamentos obsoletos, a Codemar presta um serviço de modo ineficiente, com morosidade e ainda de baixa qualidade. Além disso, “há degradação e perda de valor de seus ativos”, e por isso a extinção é recomendada.

Fundada em 1973, a empresa tem a Prefeitura Municipal de Marília como sua sócia majoritária e principal acionista, de modo que as indicações para o comando da companhia sempre são políticas e alinhadas a quem ocupa a cadeira de prefeito municipal. “As informações preliminares direcionam para a eventual extinção da companhia”, pontuou Rastelli no estudo. O projeto de Lei nº 172/2025, que trata da extinção, observa em seus artigos os aspectos legais para a dissolução da empresa. Pelo estatuto da companhia, precisam ser respeitados os trâmites junto ao Poder Legislativo, a aprovação da sua extinção em assembleia geral, a liquidação dos ativos e as providências funcionais.

Atualmente, a empresa possui menos de 80 colaboradores, todos contratados pelo regime CLT, o que significa que não possuem estabilidade em nenhum momento, podendo ser demitidos com o recebimento das verbas rescisórias e indenizações trabalhistas. É a chamada demissão sem justa causa que, neste caso, se dará em função da extinção da empresa. Caso o PL seja aprovado, o processo de encerramento da Codemar ocorrerá dentro do prazo de 12 meses.

Uma proposta responsável 

No projeto de Lei, o prefeito de Marília, Vinicius Camarinha (PSDB), sustenta que a extinção da companhia se dará de forma responsável. “A proposta de extinção é apresentada de forma responsável e coerente, após estudos realizados pela equipe econômica da Prefeitura de Marília, com previsão de liquidação supervisionada pelo Poder Executivo, observando a legislação societária e os direitos dos empregados e terceiros”, acrescentou o chefe do Poder Executivo.

Conforme balanços e documentos anexados pela administração municipal ao projeto, o ativo circulante da Codemar, no momento, é de R$ 6,1 milhões. O ativo circulante é um grupo de bens e direitos de uma empresa que podem ser convertidos em dinheiro no curto prazo, geralmente em até 12 meses. Em resumo, ele representa os recursos que a empresa usa nas suas operações diárias. Contas a receber, na soma dos dois últimos anos - 2023 e 2024 - chegavam perto de R$ 4 milhões e o que a empresa acumulava em estoque, no mesmo período, era de cerca de R$ 2 milhões.

Entre os bens e patrimônios, além de máquinas e veículos que datam do período de 1973 a 2016, a Codemar possui uma sede na avenida Castro Alves, nº 632, no bairro São Miguel, uma usina e um terreno às margens da rodovia SP-333. Este terreno está avaliado em R$ 5,3 milhões.

Falta de viabilidade financeira

Um dos trechos mais contundentes dos documentos que acompanharam o PL de extinção da companhia aponta a falta de viabilidade financeira da empresa. A companhia tem um custo mensal na ordem de R$ 1 milhão, conforme os dados referentes ao primeiro semestre de 2025. “Mesmo inativa, (a Codemar) teria necessidade de aporte financeiro mensal da Prefeitura de Marília”, garantiu o secretário Rafael Rastelli.

A proposta de extinção da Codemar, mais do que uma simples medida administrativa, parece funcionar como um atestado de óbito para uma companhia que, ao longo de cinco décadas, não conseguiu se modernizar. Os números apresentados pela administração municipal desenham um cenário de obsolescência e ineficiência que tornou a empresa um fardo financeiro para a prefeitura. A justificativa de "degradação e perda de valor dos ativos" sugere um diagnóstico brutal, no qual a manutenção da companhia se tornou insustentável. Com um serviço mais caro que o mercado e uma estrutura que remete ao passado, a extinção da Codemar se alinha à lógica de um Estado que busca reduzir custos e otimizar a gestão pública, mesmo que isso signifique o fim de uma era.

A decisão, embora anunciada como responsável, coloca à prova a capacidade da gestão pública de Marília de conduzir um processo de dissolução de forma transparente e que proteja os direitos dos trabalhadores, além de demonstrar que o balanço do passado, neste caso, não justifica a continuidade. Resta agora saber como será o comportamento da matéria em plenário, se será apreciada e votada, ou se sofrerá pedidos de vistas para novas e posteriores análises.

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