
A Prefeitura de Marília respondeu a um requerimento da Câmara Municipal sobre a falta de infraestrutura no Distrito Industrial III (Santo Barion), localizado na zona Norte da cidade. No documento oficial, a administração esclarece que, embora o município seja o proprietário da área, a responsabilidade pelas obras é das empresas que receberam os lotes, conforme estabelece a Lei Municipal nº 4183, de 1996.
De acordo com o artigo 4º da legislação, “as despesas decorrentes da implantação de toda a infraestrutura básica necessária para o loteamento [...] serão suportadas, na exata proporção de área recebida, pelas empresas que forem contempladas”. A norma menciona como obrigações dos donatários as redes de água potável, esgoto, energia elétrica, iluminação pública, galerias de águas pluviais e pavimentação asfáltica.
A Prefeitura também destacou que o Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública para tentar obrigar o município a executar as obras. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido, reforçando que a responsabilidade pelas intervenções cabe exclusivamente às empresas beneficiadas.
Com base nisso, a Prefeitura afirma que está impedida legalmente de realizar as obras por conta própria. “Não pode o Município executar as infraestruturas do local por determinação judicial, já que a legislação municipal em vigor atribui esses encargos aos donatários”, conclui a nota.
O questionamento sobre a responsabilidade pelas obras de infraestrutura no Distrito Industrial III partiu do vereador Delegado Damasceno (PL), por meio de requerimento.