
O Poder Executivo de Marília revogou, em 16 de dezembro de 2025, a Lei Municipal nº 9.233/2025, que determinava o tombamento do terminal aeroportuário, hangares, oficina e a sede do Aeroclube de Marília. Apesar da anulação da legislação vigente, a administração municipal reconheceu formalmente o local como patrimônio cultural da cidade no mesmo ato. A medida ocorre em meio a um cenário de incertezas sobre o futuro das estruturas históricas da aviação local.
A instância estadual, por meio do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat), mantém a análise de um pedido formal de tombamento protocolado em 8 de setembro de 2025. O requerimento abrange todo o Conjunto Aeroportuário de Marília, incluindo o Terminal de Passageiros, a Oficina Marília de Aviação, o Aeroclube e seu acervo de aeronaves. A decisão do órgão paulista sobre a abertura ou não do estudo de preservação é aguardada como um fator determinante para o impasse.
O processo de tombamento adicionou complexidade à disputa entre o Aeroclube de Marília e a concessionária Rede VOA, que administra o aeroporto e planeja a modernização das estruturas. O Aeroclube, fundado em 1940, possui relevância histórica por ter formado mais de mil pilotos, incluindo o comandante Rolim Amaro, fundador da TAM. A instituição argumenta que a preservação do espaço é estratégica para o desenvolvimento do Aeroporto Frank Miloye Milenkovich.
Apenas 0,5% de toda áera concedida
A divergência central entre as partes envolve a área destinada às novas obras de infraestrutura. Segundo a diretoria do Aeroclube, a entidade ocupa apenas 0,5% da área total concedida à Rede VOA. Como alternativa à desocupação das estruturas históricas, o Aeroclube propôs a utilização de uma faixa de terra de 70 mil metros quadrados, localizada atrás dos hangares particulares, para a construção do novo terminal de passageiros da concessionária.
A manutenção da análise pelo Condephaat garante que o valor histórico do conjunto arquitetônico e aeronáutico seja avaliado sob critérios técnicos estaduais, independentemente das movimentações legislativas da Câmara ou da Prefeitura. O desfecho deste estudo poderá paralisar ou condicionar as intervenções pretendidas na área, caso o conselho identifique a necessidade de proteção integral dos bens citados no pedido original de setembro.
O reconhecimento do local como patrimônio cultural pelo município, mesmo após a revogação da lei de tombamento, sinaliza a importância simbólica da área para Marília, mas carece da força jurídica que o tombamento estadual pode oferecer. Enquanto o processo tramita nas instâncias do Estado, o setor aeroportuário local aguarda definições sobre o cronograma de expansão e a permanência das atividades de instrução de voo em suas bases históricas.
Confira a resposta oficial do Condephaat
“O pedido de tombamento do Conjunto Aeroportuário de Marília foi apresentado ao Condephaat e avaliado pelo Conselho em novembro de 2025. O Conselho decidiu que não era necessária uma análise imediata, e o processo seguirá sua avaliação normalmente, respeitando a ordem de recebimento dos pedidos. A Lei Municipal aprovada em setembro de 2025 e revogada em dezembro do mesmo ano não interfere nesse processo. As decisões do município não anulam, não suspendem e não impedem a análise do pedido de tombamento pelo Condephaat, que é independente”, informou o órgão estadual.
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