
Mais de 23 mil eleitores de Marília não têm obrigação legal de votar nas eleições gerais deste ano. O grupo representa 13,52% do eleitorado da cidade, que soma 172.570 pessoas aptas a votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na prática, isso significa que aproximadamente um em cada sete eleitores do município está no grupo do voto facultativo. São pessoas que podem deixar de comparecer à votação sem precisar justificar a ausência e sem sofrer penalidade por não votar.
Fazem parte desse contingente os 826 adolescentes de 16 e 17 anos, os 21.690 eleitores com 70 anos ou mais e 1.760 pessoas analfabetas. A legislação estabelece o voto facultativo para esses três grupos, independentemente de idade no caso dos analfabetos.

Regras
O cenário é diferente para os outros 149.231 eleitores, que correspondem a 86,48% do eleitorado mariliense. Para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos, o comparecimento às urnas é obrigatório.
A diferença entre os dois grupos também muda a consequência de uma ausência. Quem tem voto facultativo pode optar por não votar sem precisar apresentar justificativa. Já o eleitor obrigado a votar que não comparecer e não justificar fica sujeito às regras e penalidades da Justiça Eleitoral.
A ausência injustificada em três eleições consecutivas, considerando cada turno individualmente, pode resultar no cancelamento do título eleitoral. A situação irregular pode impedir o eleitor de realizar determinados atos, como participar de concursos públicos, tomar posse em cargo público e obter passaporte, entre outras restrições previstas em lei.