As lojas do comércio de Marília estarão abertas nesses dois feriados: sexta-feira santa (dia 03, sexta-feira) e no aniversário da cidade (dia 04, sábado) de forma facultativa, ou seja, o lojista é quem decide se a loja estará aberta ou não, segundo a Associação Comercial e de Inovação de Marília, que acredita num bom número de lojas abertas, em razão da necessidade de manter o próprio negócio. “Na sexta-feira será até às 17 horas, enquanto que no sábado até as 13 horas”, disse o superintendente da entidade, José Augusto Gomes, ao alertar os comerciantes o respeito necessário a convenção coletiva de trabalho em vigor, assinada pelos sindicatos patronal e dos trabalhadores. “Quem abrir deve respeitar o combinado”, disse o dirigente ao lembrar que no dia 21 de abril, Dia de Tiradentes, que será numa terça-feira, as lojas abrirão também de forma facultativa. “Três dias a menos nas vendas num mês, pode complicar para muitos comerciantes”, acredita.
No calendário especial de funcionamento das lojas do comércio de Marília divulgado pela associação comercial, estes três dias no mês de abril, estão assinalados como facultativos, ou seja, abre quem puder e quiser. “Inclusive está no calendário o “QR Code” da convenção coletiva de trabalho para que todos possam acessar”, explicou José Augusto Gomes que reforça o funcionamento das lojas do comércio de Marília nos dois próximos sábados, dias 11 e 18, quando as lojas estarão abertas das 9h às 17 horas, conforme o calendário publicado. “No sábado dia 25, as lojas abrirão das 9h às 13 horas”, ressaltou, ao concluir os dias especiais de funcionamento do varejo no mês de abril, único mês do ano com três feriados em dias quando as lojas funcionam na semana.
O presidente da Associação Comercial e de Inovação de Marília, Carlos Francisco Bitencourt Jorge lembra que a convenção assinada pelos sindicados patronal e dos trabalhadores, estabelece para os feriados os seguintes valores de remuneração para os comerciários: Microempresas (ME) - R$ 90,00; Empresas de Pequeno Porte (EPP) – R$ 117,00; Empresas em geral (LTDA) – R$ 135,00; Supermercados – R$ 52,00. “Além desses valores da remuneração, o trabalhador também tem direito a outros benefícios previstos no acordo, como vale-transporte, folga compensatória, entre outros”, disse o dirigente da associação comercial mariliense. “Caso a folga não seja concedida no prazo de até 90 dias, o pagamento deverá ser feito em dobro”, alertou, ao acrescentar, ainda, que o trabalho não é obrigatório, e o comerciário não pode ser punido por não aceitar trabalhar. “É o que diz a convenção assinada entre os sindicados”, frisou o presidente da associação comercial, ao lembrar outro ponto importante que apenas empresas que possuem autorização (REPIS) ou autorizações específicas - podem convocar funcionários para o trabalho em feriados.
CAMPANHA COM SORTEIO DE PREMIOS – As lojas do comércio de Marília já receberam todo o material da campanha promocional de 2026 que será desenvolvida pela Associação Comercial e de Inovação de Marília, a partir do dia primeiro de abril até o mês de dezembro. Serão oito sorteios que acontecerão durante toda a temporada com viagens em locais diferentes, seja para o interior paulista como para Fernando de Noronha, por exemplo. Cada loja que estiver participando da campanha recebeu mil cupons gratuitamente, e a partir dessa quantidade poderá adquirir mais, com valores especiais. Com o tema: Compre em Marília e fique de malas prontas!, o Certificado de Autorização obrigatório está devidamente registrado: SPA/ME Nº 06.048251/2026, onde constam todos os detalhes da promoção que acontecerá entre as lojas aderentes, que serão devidamente identificadas com o slogan da campanha e material próprio que já está sendo distribuído.