Política Ranking
Marília está entre as cidades paulistas que mais produz Leis inconstitucionais
Levantamento do Anuário da Justiça revela que o município figura entre os que mais geram normas anuladas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
20/03/2026 00h54
Por: Redação
Produção legislativa local é alvo de questionamentos jurídicos e alta taxa de inconstitucionalidade

O Anuário da Justiça São Paulo 2025, uma publicação que se baseia em dados consolidados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o TJ-SP, coloca Marília entre as cidades que mais elaboram Leis inconstitucionais no Estado de São Paulo. Divulgado recentemente, o estudo mostra que em 2023 a cidade ocupava o 5º lugar estadual deste ranking e, no ano seguinte, 2024, passou para a 17ª posição. Ainda assim, o município figura de forma recorrente no Ranking de Inconstitucionalidade, lista que expõe os dispositivos - como Leis, Decretos e Portarias - que foram derrubados pelo Órgão Especial do Tribunal por ferirem a Constituição Federal, promulgada em 1988. 

Como já mencionado anteriormente, no ano de 2023, Marília ocupou a 5ª posição em todo o Estado, com 24 ações julgadas, das quais 19 foram declaradas procedentes, resultando em um índice de 79% de normas invalidadas. No levantamento seguinte, referente a 2024, a cidade registrou 14 ações julgadas e 7 procedentes, o que a posicionou no 17º lugar do ranking estadual. Estar presente sistematicamente nestas listas indica que o Poder Legislativo local tem trabalhado de modo equivocado, gerando normas inconstitucionais que resultam em desperdício de tempo e recursos públicos. Na época, a Câmara Municipal de Marília era composta por 13 vereadores, na Legislatura anterior à atual. Desde 2025, início da nova Legislatura, o parlamento municipal é composto por 17 cadeiras. No passado, Marília chegou a possuir 21 vereadores. O número de vereador é determinado com base na Constituição Federal, numa lógica que respeita a quantidade de moradores de uma localidade. 

Catanduva é a líder do Estado no Ranking de Inconstitucionalidade 

O ranking estadual é liderado por Catanduva, que nos últimos dois anos registrou o maior número de dispositivos derrubados, chegando a 36 leis invalidadas em 2024. Outras cidades de destaque negativo incluem Santo André, São José do Rio Preto, Guarulhos e Mauá, que figuram no topo das tabelas em ambos os anos. Enquanto algumas cidades como Registro, Assis e Suzano apresentaram 100% de procedência em suas ações em 2024 - ou seja, todas as leis questionadas foram derrubadas -, Marília manteve um índice de 50% no último ano, contra 79% no ano anterior. Independentemente da posição exata, a permanência no ranking é o ponto central da crítica, pois demonstra que uma parcela considerável da produção legal mariliense não sobrevive ao crivo jurídico, tornando-se inócua e ineficaz para a população que deveria ser beneficiada por projetos bem estruturados. 

O custo da ineficiência 

A pesquisa aponta que a maioria das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) julgadas pelo TJ-SP no biênio 2023-2024 tratou de temas sensíveis, como a estrutura remuneratória de servidores, planos de cargos e atos administrativos que invadem a competência do Executivo. O índice geral de procedência no estado foi de 91% em 2023 e 89% em 2024, o que mostra que o Tribunal tem um rigor elevado na manutenção da separação dos poderes. 

No caso de Marília, o fato de figurar em 17º lugar em 2024 ou em 5º em 2023 revela que o Poder Legislativo local desperdiça esforços em legislações que, por vício de iniciativa ou falta de amparo constitucional, acabam sendo retiradas do ordenamento jurídico pouco tempo depois de aprovadas pelas comissões da Câmara Municipal. 

O Ministério Público estadual continua sendo o principal autor dessas ações, com uma taxa de sucesso que oscila entre 96% e 97%. Prefeitos aparecem em segundo lugar, utilizando o Judiciário para barrar leis aprovadas pelas Câmaras Municipais que interferem na gestão direta da cidade. Para o cidadão de Marília, o custo desse cenário é a insegurança jurídica: muitas vezes uma lei é celebrada como um avanço social ou administrativo, mas acaba declarada inconstitucional por falta de amparo técnico na sua origem. 

Assim, o foco da discussão não deve ser apenas a variação de algumas posições no ranking, mas sim a necessidade urgente de que o Poder Legislativo trabalhe com maior responsabilidade e conformidade, evitando que a máquina pública gaste energia com projetos que nascem juridicamente mortos e ineficazes.