
A Vara da Fazenda Pública de Marília proferiu, no final de fevereiro de 2026, uma sentença que reconheceu a responsabilidade solidária da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e da Prefeitura de Marília pelo estado de degradação do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira. A decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz estabeleceu o prazo de um ano para que as rés realizem a reforma integral dos 44 blocos ou disponibilizem novas unidades habitacionais aos ex-moradores. Caso a determinação seja descumprida, foi fixada uma multa diária de R$ 500 mil.
Apesar da vitória judicial para as famílias que hoje dependem do auxílio-moradia, o cenário físico do conjunto, localizado no extremo da zona Sul, é de abandono. A equipe de reportagem do Jornal A Cidade esteve no local por duas ocasiões na última semana, atendendo a pedidos e denúncias dos moradores do entorno. O que se constatou foi uma paisagem de ruínas urbanas: janelas e portas foram arrancadas por vândalos, fiações elétricas furtadas e o matagal tomou conta das áreas comuns. Pés de mamona crescem livremente, enquanto apartamentos abertos servem de depósito de lixo e abrigo irregular, agravando o medo na vizinhança.
A preocupação da comunidade não se restringe apenas aos limites do condomínio. No entorno imediato do conjunto Paulo Lúcio Nogueira, funcionam duas unidades escolares, um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e outros espaços públicos que atendem diariamente centenas de crianças e famílias. Os moradores relatam que o mato alto e o estado de ‘terra de ninguém’ dos prédios desocupados criam um ambiente propício para a criminalidade e a proliferação de animais peçonhentos. A falta de manutenção das calçadas e das áreas verdes externas dificulta a circulação de pedestres, que são obrigados a transitar pelo leito carroçável para desviar dos obstáculos e da vegetação.
Moradores temem avanço da criminalidade
A sentença judicial destacou que a CDHU falhou ao não oferecer o acompanhamento social e administrativo necessário desde a entrega do conjunto, há mais de duas décadas. “É possível concluir que a CDHU e o município de Marília são diretamente responsáveis pela situação precária e negligente a que foram submetidos os moradores”, expôs o juiz Walmir Idalêncio em trecho da decisão.
O impasse dos 880 apartamentos e o futuro das famílias
O Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, inaugurado na década de 1990, tornou-se o centro de uma das maiores crises habitacionais da história de Marília. Com 880 unidades divididas em 44 blocos, o condomínio começou a apresentar riscos estruturais severos há cerca de dez anos, com fissuras nas vigas e escadarias que ameaçavam desabar. Em julho de 2024, após uma interdição judicial, a desocupação em massa foi iniciada, retirando centenas de famílias que passaram a receber um auxílio-moradia de R$ 1.000,00 mensais, custeado em partes iguais pelo Estado e pelo Município.
No entanto, o pagamento deste benefício tem sido alvo de constantes negociações e incertezas sobre sua duração. A gestão municipal defende que a responsabilidade primária é do órgão estadual construtor, mas a Justiça reafirmou o dever do município em zelar pela segurança urbana de seus cidadãos.