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Acim diz que “Repis” ajuda a diminuir custos trabalhistas

Manoel Batista de Oliveira, da associação comercial de Marília, fala sobre o Repis, que pode ajudar os empresários

Por: Redação
26/01/2026 às 17h43 Atualizada em 29/01/2026 às 21h48
Acim diz que “Repis” ajuda a diminuir custos trabalhistas
Manoel Batista de Oliveira, da associação comercial de Marília, fala sobre o Repis, que pode ajudar os empresários - Foto: Divulgação

O tesoureiro da diretoria executiva da Associação Comercial e de Inovação de Marília, Manoel Batista de Oliveira, comentou recente publicação sobre a redução de custos trabalhistas sem infringir a legislação, como sendo um dos principais desafios das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) do Comércio. Segundo ele, o Regime Especial de Piso Salarial (Repis) surge como uma alternativa legal que ajuda a aliviar a folha de pagamento, manter a sustentabilidade financeira do negócio e criar condições para novos investimentos. “Através do “Repis”, é possível que as MEs, EPPs e MEIs pratiquem pisos salariais diferenciados em relação aos valores convencionais da categoria”, explicou o dirigente mariliense, que com base na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o impacto econômico do regime representa uma redução de até 10% na folha de pagamento para MEs, MEIs e EPPs, com base nas normas coletivas dos comerciários da capital e do interior paulista.

Manoel Batista de Oliveira explica que na prática, essa economia pode significar mais fôlego financeiro - seja para evitar demissões, seja para reforçar o capital de giro, seja para viabilizar novas contratações. “O regime tem regras claras e deve ser adotado com atenção”, destacou o dirigente mariliense. “O Repis pode ser aplicado exclusivamente a novas contratações, ou seja, apenas para empregados admitidos após a adesão da empresa ao regime”, frisou. “A utilização do Repis para funcionários já contratados caracterizaria redução salarial, prática vedada pela Constituição Federal”, avisou.

A adesão ou a renovação do regime também exige o cumprimento das condições e dos prazos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), sendo essa exigência aplicável especialmente nos casos de renovação. “É preciso atenção para o cumprimento rigoroso de todos os requisitos legais sendo essencial. Caso sejam identificadas irregularidades, a empresa pode ser desenquadrada do Repis, ficando sujeita ao pagamento das diferenças salariais, além da aplicação de multas previstas na CCT”, alertou ao sugerir a ajuda de contabilistas e advogado, se necessário.

O dirigente da associação comercial de Marília afirma que o uso do Repis é uma decisão estratégica que pode afetar diretamente a saúde financeira do próprio negócio. “Informação, planejamento e orientação especializada são fundamentais para transformar a economia gerada pelo regime em crescimento sustentável”, orientou. “Não se toma decisão sem conhecimento pleno”, disse aos empresários que desejem se aprofundar em temas de gestão empresarial, custos, legislação trabalhista e competitividade. “É importante saber que existem meios que devem ser tentados, antes de qualquer media mais drástica”, orientou o experiente empresário dirigente da associação comercial mariliense.

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